"As obras de Suas mãos são verdade e justiça; Imutáveis os Seus preceitos; Irrevogáveis pelos séculos eternos; Instituídos com justiça e eqüidade." - Salmo 110, 7-8

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Regulação da Natalidade: o que ensina a Igreja Católica (Parte III)

  • III - SOLUÇÃO: A PLANIFICAÇÃO NATURAL DA FAMÍLIA

     Planificação Natural da Família é a regulação da concepção humana limitando o ato conjugal ao período infértil do ciclo feminino. Esta prática se fundamenta no fato de que o período da ovulação feminina pode-se determinar com grande precisão. A Planificação Natural da Família é moralmente permissível quando há motivos válidos.

     O Método de Planificação Natural se utiliza para determinar os dias férteis da mulher, com o fim de planificar a família. Os métodos modernos de planificação familiar são muito eficazes ainda quando a mulher seja irregular.

DEUS PROVEU O CASAL COM MÉTODOS DE REGULAÇÃO DA NATALIDADE

     Deus dispôs, no contexto integral de Sua Criação, métodos naturais para controlar os nascimentos segundo exijam as necessidades pessoais e sociais. Desde os primórdios da criação humana, a amamentação natural foi um regulador e "espaçador" natural de gravidezes. Nos tempos recentes, cientistas e médicos desenvolveram outros meios naturais.

Amamentação para espaçar os nascimentos

     A amamentação é o método natural de espaçamento mais universalmente empregado que existe. Este método espaçou mais gravidezes que nenhum método adotado conscientemente.

     No entanto, devemos enfatizar que esta propriedade da amamentação é válida somente quando se há prática parental "ecológica", ou seja, quando a mãe está consistentemente com a criança, e quando esta amamenta frequentemente durante o dia. Esta forma natural de espaçar os nascimentos é moralmente aceitável.

     O intervalo normal entre gravidezes, em uma mulher que use o método da amamentação natural, varia entre 18 e 24 meses. Este é um sinal da unidade orgânica do amor humano e da procriação: a mãe permanece com a criança, a cria naturalmente, e pode espaçar a próxima gravidez em um contexto moral legítimo.

Método do Ritmo (já superado)

     A primeira forma de Planificação Natural da Família fundamentado na abstinência periódica foi o Ritmo do Calendário. Este método se usou durante a década de 1930; o método tinha um índice de efetividade parecido ao dos artificiais (ou de contenção) disponíveis então - preservativos e diafragmas. Esta efetividade pressupunha, no entanto, que a mãe tivesse ciclos regulares e aprendesse completamente o método. Para alguns casais resultava pouco confiável, seja pela irregularidade do período da esposa, seja por ignorância sobre o uso do método. Deve ter-se presente, no entanto, que os métodos de Planificação Natural da Família atuais são muito mais avançados que o antigo método do ritmo.

Métodos modernos de Planificação Natural

     Os métodos mais populares da Planificação Natural da Família são o Método Sintotérmico e o Método da Ovulação. Estes métodos de Planificação Natural possibilitam que um casal possam identificar os períodos férteis e inférteis da esposa. Os casais que desejam ter filhos têm relações sexuais nos períodos férteis. Os casais que queiram, por razões graves, evitar ou espaçar os filhos, têm relações sexuais somente durante os períodos inférteis, e evitam o contato genital durante os períodos férteis. Ambos os métodos são muito superiores ao antigo método do ritmo, que dependia somente da história de ciclos passados.

     O Método Sintotérmico tem em conta as mudanças na mucosidade cervical da mulher, e as mudanças em sua temperatura base; algumas mulheres que usam este método também incluem a observação de mudanças físicas no colo (alargamento, estreiteza, etc.). Estes sinais verificam-se mutuamente para determinar os diferentes períodos de fertilidade e infertilidade. Este método também é conhecido como Método Billings. O método da Ovulação só tem em conta a variação da mucosidade.

Exigem estes métodos naturais longos períodos de continência sexual?

     Normalmente não. Muitos casais só tem uma semana de abstinência, e a maior parte não tem que guardar continência mais do que 12 a 14 dias. Com a graça de Jesus Cristo e a graça do Espírito Santo, muitos casais descobriram que a abstinência, longe de ser uma dificuldade, é um fator positivo para seu crescimento como Matrimônio cristão.

Quão eficazes são os Métodos modernos de PNF?

     O Método Sintotérmico é mais fácil de ensinar e de aprender, e é mais eficaz que o Método da Ovulação. Os métodos de PNF modernos têm um índice de efetividade superior às pílulas e dispositivos intra-uterinos, e é muito mais eficaz que os métodos de contenção (preservativos e diafragmas). A efetividade da PNF foi amplamente demonstrada. Até o governo comunista chinês reconheceu sua efetividade com provas extensas.

LICITUDE DO RECURSO AOS PERÍODOS INFÉRTEIS

Papa Paulo VI na Encíclica Humanae Vitae (25/07/1968)

"16. Contra estes ensinamentos da Igreja, sobre a moral conjugal, objeta-se hoje, como já fizemos notar mais acima (n. 3), que é prerrogativa da inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim, perguntam-se alguns, se atualmente não será talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à regulação artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se obtém a harmonia e a tranqüilidade da família e melhores condições para a educação dos filhos já nascidos. A este quesito é necessário responder com clareza: a Igreja é a primeira a elogiar e a recomendar a intervenção da inteligência, numa obra que tão de perto associa a criatura racional com o seu Criador; mas, afirma também que isso se deve fazer respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus.

Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar.

A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.

Procedendo assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto."

     João Paulo II dedicou a este tema várias alocuções, abordando seus diversos aspectos:
a) o que é lícito na regulação dos nascimentos;
b) a necessidade de que existam convicções sobre os verdadeiros valores da vida e da família para que se possa entender e valorizar esta doutrina. Sobre o domínio de si mesmo e a liberdade que corresponde a pessoa em relação com a transmissão da vida: Audiência Geral de 22 de agosto de 1984;
c) a necessidade de que hajam razões justificadas para que se possa recorrer licitamente aos períodos inférteis (Audiência Geral de 05/09/1984).

Razão para utilizar a PNF

     A fidelidade ao plano de Deus sobre a transmissão da vida pede, em ocasiões, a não procriação de novas vidas. Então a responsabilidade na paternidade coloca-se em prática com a continência absoluta ou periódica, segundo os casos.

     Na prática da continência periódica - o uso do Matrimônio exclusivamente nos dias inférteis da mulher - exige a existência de razões que o justifiquem. Estas causas podem ser diversas (médicas, econômicas e sociais), segundo deduz-se do ensinamento do Magistério. Em qualquer caso, os "motivos justos" de que se fala tem de ser "sérios e graves", ou seja, proporcionados à decisão de privar voluntariamente da prole à vida conjugal. É suficiente recordar os adjetivos que o mesmo Pio XII utilizou ao referir-se à estes motivos: "casos de força maior" (AAS 43 [1951] 846); "motivos morais suficientes e seguros" (ibid., 845); "motivo grave, motivos sérios, razões pessoais graves ou derivadas das circunstâncias externas" (ibid., 867) ;"graves motivos" (ibid., 846); "motivos sérios e proporcionados (e as indicações da biologia podem ter caráter grave)" (AAS 50 [1958] 736)... (Fernando Guerrero, O Magistério Pontifício Contemporâneo, T.II, BAC p. 299).

Requer-se critérios objetivos e a virtude da castidade conjugal

     "Quando se trata, portanto, de conciliar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve também determinar-se por critérios objetivos, tomados da natureza da pessoa e dos seus atos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível se se cultivar sinceramente a virtude da castidade conjugal. Segundo estes princípios, não é lícito aos filhos da Igreja adotar, na regulação dos nascimentos, caminhos que o Magistério, explicitando a lei divina, reprova." (Gaudium et Spes, 51)

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